O Plano é Obrigado a Cobrir Urgências?
Sim. Pela legislação vigente (Lei 9.656/98 e normas ANS), todo plano de saúde é obrigado a cobrir urgências e emergências em qualquer hospital da rede credenciada a partir das primeiras 24 horas de contrato, independentemente de qualquer carência em andamento.
Urgência vs Emergência: Qual a Diferença?
- Urgência: situação que precisa de atendimento rápido mas não imediato (ex: fratura, febre alta, crise asmática)
- Emergência: risco imediato de vida, necessidade de atendimento instantâneo (ex: infarto, AVC, parada respiratória)
Em ambos os casos, o plano deve cobrir o atendimento, inclusive UTI quando necessário.
E se Não Houver Hospital da Rede Próximo?
Em casos de urgência ou emergência, se não houver prestador credenciado disponível ou acessível, o plano é obrigado a:
- Cobrir o atendimento em qualquer hospital (mesmo fora da rede)
- Garantir remoção para unidade credenciada após estabilização
- Reembolsar os valores gastos em urgência fora da rede
O que Fazer se o Plano Negar Urgência?
- 1. Documente tudo: pedido de autorização, resposta da operadora, prontuário médico
- 2. Ligue para a central 24h da operadora e solicite a autorização emergencial
- 3. Se negado, registre reclamação na ANS (0800 701 9656)
- 4. Em caso de risco de vida, faça o atendimento e discuta reembolso depois
- 5. Consulte um advogado para ação judicial se necessário
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