O Plano Cobre Gravidez?
Sim. Os planos de saúde que incluem cobertura obstétrica são obrigados a cobrir toda a gravidez, pré-natal, parto (normal e cesáreo) e puerpério (período pós-parto), após cumprimento da carência de parto.
Carência para Parto
O prazo máximo de carência para parto é de 300 dias (10 meses). Isso significa que, idealmente, você deve contratar o plano com cobertura obstétrica antes de engravidar, ou logo no início da gestação para que a carência seja cumprida a tempo.
Atenção: gravidez de alto risco ou parto prematuro que ocorra como urgência/emergência tem cobertura após as primeiras 24 horas de plano, independentemente da carência.
O que o Plano Cobre na Gravidez?
Como Incluir o Recém-Nascido no Plano?
O recém-nascido deve ser incluído no plano em até 30 dias após o nascimento para não precisar cumprir nova carência. Neste prazo, o bebê é coberto automaticamente pelo plano da mãe. Após 30 dias, a inclusão ainda é possível, mas pode haver carência.
Parto Normal vs Cesáreo: Posso Escolher?
A ANS e o CFM regulamentam que a indicação do tipo de parto deve ser médica. Planos podem ter políticas de incentivo ao parto normal (humanizado). Verifique com a operadora as condições específicas do seu plano para escolha do tipo de parto.
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