Quando o Plano Pode ser Cancelado?
Cancelamento pelo Beneficiário
- Plano individual: a qualquer momento, mediante aviso à operadora. Geralmente basta ligar ou enviar e-mail
- Plano coletivo empresarial: ao ser demitido ou pedir demissão — a operadora encerra a cobertura
- Plano coletivo por adesão: cancelamento a qualquer momento com aviso prévio
Cancelamento pela Operadora
- Inadimplência: após 60 dias de atraso (individual) ou prazo contratual (coletivo)
- Rescisão contratual: em planos coletivos, a empresa pode encerrar o contrato com aviso prévio
- PROIBIDO: cancelar por idade do beneficiário ou por volume de uso do plano
Manutenção do Plano Após Demissão
Pela Lei 9.656/98, o ex-funcionário demitido sem justa causa tem direito a manter o plano empresarial por:
- Até 1/3 do tempo de contribuição, com mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses
- Desde que arque com o custo total (parte do empregado + parte do empregador)
- Direito expira se o ex-funcionário obtiver novo emprego com plano de saúde
Portabilidade como Alternativa ao Cancelamento
Antes de cancelar, avalie se a portabilidade de carências é uma opção. Ela permite migrar para outro plano mantendo os direitos adquiridos, sem nova carência. Pode ser mais vantajoso do que cancelar e contratar um plano do zero no futuro.
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